As principais mudanças que permitem a nova redução de jornadas e salários:
Permite a redução ou a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias;
Na hipótese de acordo individual entre empregador e empregado, a proposta deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência, no mínimo 2 dias corridos;
A empresa que tiver auferido, no ano calendário de 2019, receita bruta superior a R$4.800.000,00 somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão do contrato de trabalho.
Como ficam os pagamentos?
A redução de salário poderá ocorrer nos seguintes percentuais: 25%, 50% e 70%:
- corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
- corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;
- corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego;
Estabilidade!
A MP estabelece "garantia provisória" do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
FGTS!
O trabalhador que entrar no programa não poderá sacar o FGTS e não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho.
A base de cálculo para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos empregados será a do salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego.
Jornada flexível!
As empresas terão a flexibilidade para aplicar o percentual de redução de jornada de trabalho dentro de cada área. Ou seja, o corte não precisa ser aplicado na jornada diária nem na empresa toda.
O empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. As mudanças podem ser diversas: dias intercalados, redução de dias de trabalho na semana e até cargas horárias diferentes de um dia para o outro.
Para ler na íntegra a MP 1045/2021 e entender como cada uma dessas iniciativas podem ser aplicadas, CLIQUE AQUI.
Fonte: DOU - Diário Oficial da União
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